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Após um longo debate e em meio à pandemia do coronavírus, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira, a Medida Provisória 905, que cria o contrato de trabalho verde e amarelo e prejudica os trabalhadores de diversos setores, entre eles, os bancários. O resultado final da votação foi de 322 votos a favor e 153 contra, segundo informações da imprensa da Câmara.
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Entretanto, para seguir à sanção presidencial, a MP precisa ainda passar pelo Senado Federal e ser votada até o dia 20 de abril, se não, perde a validade. Caso aprovada, a Medida vai mexer em uma série de direitos trabalhistas, ampliando a já aterradora reforma trabalhista. “Enquanto os trabalhadores sofrem com a pandemia, o Governo Bolsonaro articulado com os banqueiros e esse congresso anti-povo, ataca seus direitos ao invés de protegê-los”, destaca o diretor da Fetrafi-RS Juberlei Bacelo.
O principal ataque da MP à categoria bancária diz respeito à jornada de trabalho. Com exceção dos caixas, todas demais funções exercidas pelos bancários passam de 6 para 8 horas e estarão liberadas para ocorrer nos sábados, domingos e feriados.
De acordo com o assessor jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes, se a Medida entrar em vigor, os bancários irão travar uma batalha para não perder direitos adquiridos. No caso dos funcionários dos bancos públicos, como Caixa Federal, Banco do Brasil e Banrisul, o pagamento do tempo trabalhado além da jornada de 6 horas, por exemplo, depende do edital do concurso que o empregado realizou para sua admissão. “Se o edital prevê, expressamente, que é para cumprir uma jornada de 6 horas, a ampliação depende do pagamento de Horas Extras. Se a jornada não constar no edital, será necessário analisar caso a caso”, explica.
Outras mudanças implementadas pela MP dizem respeito à relação entre patrão e empregado, como a isenção de contribuição previdenciária e de taxas pagas pelo empregador ao Sistema S (Senai, Sesc, Sesi e Senac). Além disso, o trabalhador demitido sem justa causa não terá mais direito à metade do salário correspondente até o fim do contrato, como previsto na CLT.
A nova modalidade de contrato poderá ser aplicada a 25% dos trabalhadores em empresas com 11 ou mais funcionários. Para aquelas com até 10 funcionários, a aplicação poderá ser para até 20% do quadro.
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