Santander credita antecipação da PLR aos
funcionários no dia 25

  
O Santander comunicou à Contraf-CUT, nesta
segunda-feira (21), que a antecipação da PLR (Participação nos Lucros e
Resultados) prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2013-2014 será paga aos
funcionários na próxima sexta-feira (25).

A antecipação PLR na regra básica determina o
pagamento de 54% do salário mais o valor fixo de R$ 1.016,40, limitado a R$
5.452,49. Isso significa um reajuste de 10% sobre o valor fixo da regra básica
 
Já a antecipação da parcela adicional prevê a
distribuição linear de 2,2% do lucro líquido de R$ 2,928 bilhões do primeiro
semestre de 2013 entre os trabalhadores, no valor de R$ 1.353,56, ficando abaixo
do teto de R$ 1.694,00 previsto na convenção coletiva, que foi reajustado em
10%.
 
Além da PLR, o banco deposita também os valores
dos programas de renda variável do primeiro semestre.

Já as diferenças de salário e dos vales-refeição
e alimentação, junto com a 13ª cesta-alimentação, serão creditados na folha de
novembro.

E o valor do Programa de Participação nos
Resultados do Santander (PPRS) será pago somente em fevereiro de 2014, pois não
há regra de antecipação prevista no acordo aditivo.

As conquistas dos
bancários na Campanha 2013

> Reajuste: 8,0% (1,82% de aumento real).
> Pisos: Reajuste de 8,5% (ganho real de
2,29%).
 
– Piso de portaria após 90 dias: R$ 1.148,97.
– Piso de escriturário após 90 dias: R$
1.648,12.

– Piso de caixa após 90 dias: R$ 2.229,05 (que
inclui R$ 394,42 de gratificação de caixa e R$ 186,51 de outras verbas de
caixa).
 

> PLR regra básica: 90% do salário mais valor
fixo de R$ 1.694,00 (reajuste de 10%), limitado a R$ 9.087,49. Se o total
apurado ficar abaixo de 5% do lucro líquido, será utilizado multiplicador até
atingir esse percentual ou 2,2 salários (o que ocorrer primeiro), limitado a R$
19.825,86.

> PLR parcela adicional: aumento de 2% para
2,2% do lucro líquido distribuídos linearmente, limitado a R$ 3.388,00 (10% de
reajuste).
 
> Antecipação da PLR até 10 dias após
assinatura da Convenção Coletiva: na regra básica, 54% do salário mais fixo de
R$ 1.016,40, limitado a R$ 5.452,49. Da parcela adicional, 2,2% do lucro do
primeiro semestre, limitado a R$ 1.694,00. O pagamento do restante será feito
até 3 de março de 2014.

> Auxílio-refeição: de R$ 21,46 para R$ 23,18
por dia.

> Cesta-alimentação: de R$ 367,92 para R$
397,36.

> 13ª cesta-alimentação: de R$ 367,92 para R$
397,36.

> Auxílio-creche/babá: de R$ 306,21 para R$
330,71 (para filhos até 71 meses). E de R$ 261,95 para R$ 282,91(para filhos
até 83 meses).

> Requalificação profissional: de R$ 1.047,11
para R$ 1.130,88.

> Adiantamento emergencial: Não devolução do
adiantamento emergencial de salário para os afastados que recebem alta do INSS
e são considerados inaptos pelo médico do trabalho em caso de recurso
administrativo não aceito pelo INSS.

> Gestores ficam proibidos de enviar torpedos
aos celulares particulares dos bancários cobrando cumprimento de resultados.
 
> Abono-assiduidade (novidade): 1 dia de
folga remunerada por ano.

> Vale-cultura (novidade): R$ 50,00 mensais
para quem ganha até 5 salários mínimos, conforme Lei 12.761/2012.

> Prevenção de conflitos no ambiente de
trabalho – Redução do prazo de 60 para 45 dias para resposta dos bancos às
denúncias encaminhadas pelos sindicatos, além de reunião específica com a
Fenaban para discutir aprimoramento do programa.

> Adoecimento de
bancários – Constituição de grupo de trabalho, com nível político e técnico,
para analisar as causas dos afastamentos.

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