PROPOSTA CAIXA – MESA ESPECÍFICA

 

1) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR

a) PLR Regra FENABAN

Regra Básica

Regra Adicional

b) PLR Adicional CAIXA

4% do lucro líquido realizado distribuído
igualmente para todos os empregados e

Garantia de no mínimo uma Remuneração Base a
todos os Empregados.

 Valores de
PLR – Exemplos paradigmáticos, com base no lucro orçado:

TBN referência 203 – R$ 8.000,48

Caixa Executivo – R$ 9.361,28

Tesoureiro – R$ 11.200,88

Avaliador penhor – R$ 10.695,98

 

2) PLR – ANTECIPAÇÃO

Antecipação de 60% do valor devido a cada
empregado, a ser paga em até 10 dias após

assinatura do ACT.

 

4) PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE – DEPENDENTE
INDIRETO SAÚDE CAIXA

Extensão da condição de dependente indireto a
filhos (as) / Enteados (as) com idade

entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam
qualquer renda superior a R$ 1.800,00,

inclusive as provenientes de pensão alimentícia.

 

5) VALE CULTURA

A CAIXA participará do Programa de Cultura do Trabalhador,
como empresa beneficiária,

para distribuir o vale-cultura aos empregados que
o requeiram e que tenham

Remuneração Base igual ou inferior a 5 salários
mínimos, conforme os termos

estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu
regulamento.

 

 

 

6) HORAS EXTRAS

Manutenção da cláusula referente a prorrogação da
Jornada de trabalho, assegurando-se

o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor
da hora normal, ou a compensação das

horas extraordinárias realizadas na proporção de
1 hora realizada para 1 hora

compensada e igual fração de minutos.

Pagamento de 100% das horas extras realizadas em
agências com até 15 (quinze)

empregados, facultando ao empregado optar pela
compensação, a partir de 02 de Janeiro

de 2014.

 

7) JORNADA EM REGIME DE ESCALA

Assume o compromisso de em até 31 de dezembro
definir a redação.

 8)
AUSÊNCIAS PERMITIDAS

Renovação da cláusula, acrescentando:

Até 2 (dois) dias por ano para levar cônjuge,
companheiro (a), pai, mãe, filho ou

dependente menor de 14 anos ao médico, mediante
comprovação, em até 48 horas após.

 

9) PROMOÇÃO POR MÉRITO – ANO BASE 2013

A CAIXA realizará sistemática de avaliação para
promoção por mérito em 2014, referente

ao ano base 2013.

Redução das horas de estudo para efeito da
promoção por mérito de 70 para 10 horas.

 

10) COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA

A Caixa se compromete a renovar a assinatura do
Acordo Coletivo de Trabalho que

regulamenta a CCV por ocasião do seu vencimento.

 11) PSI

– Constituição de Comissão para avaliar e sugerir
melhorias nos processos de

seleção interna*;

 

 

 

 

 

 

 12)
Constituição de fórum para debater, propor e estruturar ações preventivas e de

tratamento de situações que envolvam o tema
condições de trabalho, abrangendo:

conflito no ambiente de trabalho; jornada de
trabalho; acompanhamento de resultados;

estrutura física e de pessoas das unidades*.

* Início dos trabalhos 30 dias após a assinatura
do ACT e conclusão até 30/Março/2014.

 

13) A CAIXA se compromete a dar continuidade ao
processo de contratação de

empregados, em 2014, para reposição dos
empregados desligados e nas aberturas de

agências.

 

14) Os descontos decorrentes de ausência ao
trabalho em virtude de paralização nos dias

11/07/2013 e 30/08/2013 serão convertidos em
compensação (na regra da greve) com a

devolução dos valores aos empregados nessa
situação.

 

CLÁUSULAS RENOVADAS

 

REFERÊNCIA DE INGRESSO E ENQUADRAMENTO

Os empregados serão contratados na referência 202
da Estrutura Salarial Unificada

(ESU) e nas referências 2402, 2602 e 2802 da Nova
Estrutura Salarial (NES) e serão

enquadrados nas referências 203, 2403, 2603 e
2803, respectivamente, no dia

imediatamente posterior à conclusão do período
referente ao contrato de experiência.

 

ISENÇÃO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO

Renovação da cláusula que garante a isenção de
anuidade dos cartões de crédito CAIXA

Mastercard e Visa a seus empregados.

 

JUROS DO CHEQUE ESPECIAL

 Manutenção
do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para

redução dos juros do cheque especial.

 

LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA ADOÇÃO

Ratificação das atuais condições para Licença
Maternidade e Licença Adoção.

 

 

 

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO

Renovação da cláusula referente às estabilidades
provisórias de emprego.

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

A CAIXA continuará a pagar o adicional de
insalubridade ou de periculosidade, sempre

que na prestação de serviços se verificar o seu
enquadramento nas atividades ou

operações insalubres ou perigosas.

 

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E TITULARIDADE
DA FUNÇÃO

GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE

SAÚDE

A CAIXA renova a cláusula onde considera como de
efetivo exercício os primeiros 15 dias

de licença para tratamento de saúde do empregado.

A CAIXA garantirá ao empregado a titularidade da
Função Gratificada ou Cargo em

Comissão, pelo período da licença para tratamento
de saúde – LTS – ou licença por

acidente de trabalho – LAT, até o limite de 180
dias. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 × 4 =