CONCEDIDA LIMINAR QUE IMPEDE REDUÇÃO SALARIAL DOS BANCÁRIOS COM MAIS DE DEZ ANOS DE COMISSIONAMENTO E QUE NÃO QUISEREM MIGRAR PARA O NOVO PLANO
A Federação dos Bancários e o SindBancários Porto Alegre ajuizaram ação judicial em que pretendia a concessão de uma liminar que reconhecesse a ilegalidade da exigência apresentada pelo Banco para os empregados comissionados migrarem para um novo plano sob pena de descomissionamento imediato.A Exma. Sra. Dra. Juiza da 19ª Vara do Trabalho, Dra. Adriana Kunrath deferiu parcialmente o pedido formulado pelo Sindicato e determinou que nenhum empregado que receba a mais de dez anos gratificação de função possa ter diminuido o valor de sua remuneração em decorrência da não opção ao novo plano.Esta decisão é apenas em caráter de tutela antecipada. A justiça ainda não se pronunciou sobre a ilegalidade do procedimento do banco ao estabelecer a condição de migração sob pena de descomissionamento, o que deverá ser feito no decorrer do processo.O departamento jurídico ressaltou que a decisão judicial reconheceu a ilegalidade do banco em pretender diminuir a remuneração de uma parcela significativa de bancários e que exercem um cargo com gratificação de função há mais de dez anos: “Agora seguiremos lutando para tentar ampliar a tutela antecipada já concedida porque permanecemos com a certeza de que a conduta do banco é ilegal e representa um vício de consentimento(coação).”A decisão pode ser recorrida.