CONCEDIDA LIMINAR QUE IMPEDE REDUÇÃO SALARIAL DOS BANCÁRIOS COM MAIS DE DEZ ANOS DE COMISSIONAMENTO E QUE NÃO QUISEREM MIGRAR PARA O NOVO PLANO

A Federação dos Bancários e o SindBancários Porto Alegre ajuizaram ação judicial em que pretendia a concessão de uma liminar que reconhecesse a ilegalidade da exigência apresentada pelo Banco para os empregados comissionados migrarem para um novo plano sob pena de descomissionamento imediato. 
A Exma. Sra. Dra. Juiza da 19ª Vara do Trabalho, Dra. Adriana Kunrath deferiu parcialmente o pedido formulado pelo Sindicato e determinou que nenhum empregado que receba a mais de dez anos gratificação de função possa ter diminuido o valor de sua remuneração em decorrência da não opção ao novo plano. 
Esta decisão é apenas em caráter de tutela antecipada. A justiça ainda não se pronunciou sobre a ilegalidade do procedimento do banco ao estabelecer a condição de migração sob pena de descomissionamento, o que deverá ser feito no decorrer do processo. 
O departamento jurídico ressaltou que a decisão judicial reconheceu a ilegalidade do banco em pretender diminuir a remuneração de uma parcela significativa de bancários e que exercem um cargo com gratificação de função há mais de dez anos: “Agora seguiremos lutando para tentar ampliar a tutela antecipada já concedida porque permanecemos com a certeza de que a conduta do banco é ilegal e representa um vício de consentimento(coação).”
A decisão pode ser recorrida.

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