EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIAS GERAIS EMPREGADOS BANCO ITAÚ

Deliberar Sobre Acordos Coletivos de PLR, de Normas Sobre a Pandemia, de Bolsas
Auxílio Educação e Acesso à Plataforma Digital de Aprendizagem.

SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ALEGRETE E REGIÃO,
com sede na rua Gal. Sampaio, 1040, 2° andar, Conj. 06, na cidade de Alegrete; SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BAGÉ E REGIÃO, com sede na rua
Professora Melanie Granier, 154, na cidade de Bagé, cep:96400-500; SINDICATOS DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BENTO GONÇALVES, com sede na rua
Marechal Deodoro, 101, Salas 401 e 402, na cidade de Bento Gonçalves; SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE CAMAQUÃ, com sede a rua Bento
Gonçalves,1207, na cidade de Camaquã; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAXIAS DO SUL E REGIÃO, com sede na rua Borges de
Medeiros, 676, na cidade de Caxias do Sul; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CRUZ ALTA, com sede na rua Jango Vidal, 175, na cidade de
Cruz Alta; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ERECHIM E
REGIÃO, com sede na avenida Maurício Cardoso, 335, sala 202, na cidade de Erechim;
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FREDERICO
WESTPHALEN, com sede na Rua do Comércio, 535, Sobreloja, na cidade de Frederico
Westphalen; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GUAPORÉ
E REGIÃO, com sede na Rua Dr. Julio Campos, 509, sala 204 na cidade de Guaporé; SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE HORIZONTINA, com sede na rua São
Cristóvão, 1331, sala 02, na cidade de Horizontina; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE IJUÍ, com sede na rua Sete de Setembro, 345, Salas 21 e 28,
na cidade de Ijuí; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE
LAJEADO, na rua Mário Cattói, 116, na cidade de Lajeado; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO LITORAL NORTE, com sede na rua Barão do Rio Branco, 01,
na cidade de Osório; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE
PASSO FUNDO E REGIÃO, com sede na rua General Osório, 1411, na cidade de Passo Fundo;
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PELOTAS, com sede na
rua Tiradentes, 3087, na cidade de Pelotas; SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E
REGIÃO, com sede na rua General Câmara, 424 na cidade de Porto Alegre ;SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO GRANDE, com sede na rua Marechal
Floriano Peixoto, 467, na cidade de Rio Grande; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO PARDO, com sede na Rua General Osório, 875, sala 402,
na cidade de Rio Pardo; SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO, com
sede na Sete de Setembro, 489, na cidade de Santa Cruz do Sul; SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTA MARIA E REGIÃO, com sede na rua Dr. Bozzano,
1147, conj. 301, na cidade de Santa Maria; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTA ROSA E REGIÃO, com sede na avenida América, 582,
na cidade de Santa Rosa; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE SANTO ÂNGELO E REGIÃO, com sede na Rua dos Andradas, 1161, na cidade de Santo Ângelo;
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO LEOPOLDO, com
sede na rua Flores da Cunha, 229, na cidade de São Leopoldo, cep:93010-160; SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO LUIZ GONZAGA, na rua Bento Boeira
de Souza, 2780, na cidade de São Luiz Gonzaga; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VACARIA, rua Dr. Flores, 352, sala 13, Vacaria; SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO GABRIEL, rua Gal. João Manoel,
261, São Gabriel; SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO VALE DO CAÍ, na rua Tristão Fagundes, 306, na cidade de Montenegro, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CARAZINHO, com sede na rua Venâncio Aires, 338 – Centro,
na cidade de Carazinho; SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE NOVO HAMBURGO,
com sede rua João Antônio da Silveira, 885, na cidade de Novo Hamburgo; SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTANA DO LIVRAMENTO, com sede
na rua Silveira Martins, 672, na cidade de Santana do Livramento, cep:97573-610; SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO BORJA, com sede na rua
General Marques, 728, sala 102, na cidade de São Borja e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO VALE DO PARANHANA, com sede na rua Tristão Monteiro,
1678 na cidade de Taquara, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE URUGUAIANA, com sede na rua Domingos de Almeida, 1441, na cidade de Uruguaiana
CONVOCAM os empregados(as) do Banco Itaú para participarem de Assembleias Gerais
Extraordinárias dos sindicatos acima mencionados, que serão realizadas de forma
remota/virtual durante o período das 08:00 horas do dia 13 de maio até às 22:00 do dia 14 de
maio de 2021, na forma disposta no site https://bancarios.votabem.com.br para a deliberação
acerca da proposta de Acordos Coletivos de Trabalho para pagamento da Participação
nos Lucros e/ou Resultados referentes aos exercícios de 2021 e 2022 com vigência de 02 (dois)
anos, a contar de 01/01/2021, com término em 31/12/2022, estendendo seus efeitos até a data
dos efetivos pagamentos; de Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia COVID-19)
prorrogação com vigência até 01/09/2022 e de Acordo Coletivo de Trabalho para concessão de
Bolsas Auxílio Educação e Acesso à Plataforma Digital de Aprendizagem para o exercício 2021 e
2022 com vigência de 02 (dois) anos, retroativo a 01/01/2021, com término em 31/12/2022, a
serem celebrados com o Conglomerado do Banco Itaú-Unibanco.
AVISOS IMPORTANTES:
1. O sistema de votação à distância é no https://bancarios.votabem.com.br/
2. Os Sindicatos que realizarem a assembleia à distância, por meio diverso do sistema que
consta no www.bancariosrs.com, comunicarão a seus representados, pelo meio usual de
comunicação, a forma como se dará a votação.
3. Os Sindicatos que realizarem as suas assembleias de modo presencial (na sede do respectivo
sindicato com endereço acima, no dia 13/05/2021, às 17h30m em primeira chamada ou, em
segunda e última, às 18h) comunicarão o fato a seus representados pelo meio usual de
comunicação.
4. O Resumo da Proposta de Acordos Com o Banco Itaú é o seguinte:
Bolsa Educação Acordos de Dois Anos.
1) Fica estabelecido para os anos de 2021 e 2022 a concessão de 5.500 (cinco mil e quinhentas)
Bolsas Auxílio Educação para os empregados, na seguinte proporção: 5.000 (cinco mil) bolsas
distribuídas aos bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS
2) Entre as quais 1.000 (um mil) bolsas serão destinadas prioritariamente a empregados
portadores de deficiência física. As 500 (quinhentas) bolsas restantes serão destinadas aos
empregados das demais empresas do Grupo Itaú Unibanco não enquadrados na categoria
bancária e cuja folha de pagamento seja administrada pela Área de Pessoas do Itaú Unibanco.
3)
a. A distribuição das 5.000 bolsas previstas no item “a” acima observará o critério da
proporcionalidade de bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS em cada Estado da
Federação;
b. Por ocasião das inscrições, o empregado deverá manifestar sua opção por uma das três
modalidades de subsídio:
• Primeira graduação;
• Segunda graduação; • Primeira pós-graduação.
4) Cada empregado contemplado com a Bolsa Auxílio para o ano de 2021 terá direito a um
ressarcimento de até 70% (setenta por cento) sobre o valor da mensalidade, limitado ao máximo
de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, reembolsáveis em até 11 (onze)
mensalidades, no período de fevereiro a dezembro do ano em que for contemplado.
Parágrafo primeiro: Para o exercício de 2022, o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais) disposto no caput, será reajustado em setembro de 2021 pelo mesmo índice estabelecido
na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários, qual seja, INPC acumulado de setembro/20
a Agosto/21, acrescido de 0,5% (zero virgula cinco por cento).
5) CLÁUSULA NONA – Da Plataforma de Treinamento do Itaú Unibanco
No período de vigência deste acordo coletivo, com o objetivo de estimular o aprendizado
contínuo e desenvolvimento profissional, será disponibilizado a todos os empregados das
EMPRESAS ACORDANTES, incluindo, os dirigentes sindicais com frequência livre, acesso a
plataforma digital de treinamentos que permite aos usuários expandir, adquirir e aprimorar seus
conhecimentos.
Por meio da referida plataforma, o grupo elegível terá acesso gratuito a conteúdos diversos
incluindo cursos, treinamentos, palestras, vídeos entre outros conteúdos sobre diversos temas
voltados principalmente ao mercado de trabalho atual e futuro, conhecimentos gerais, saúde,
educação, dentre outros.
Horas Negativas Prorrogação do Acordo.
1) No dia 02.06.2020, considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia
causada pela COVID-19, as partes firmaram acordo coletivo de trabalho as horas negativas
devidas pelos empregados da EMPRESA fossem acumuladas entre 04.05.2020 e 31.12.2020
(“Período de Acumulação”) e submetidas ao regime especial para compensação até 31.12.2021
2) Por meio do presente acordo coletivo, os empregados que ainda tiverem horas negativas
acumuladas no período de 04.05.2020 a 31.12.2020 que, pelo acordo coletivo firmado em
02.06.2020 deveriam ser compensadas até 31.12.2021 terão até o dia 31.08.2022 para
compensá-las.
O número de trabalhadores com horas negativas será reavaliado a cada três meses em mesa de
negociação entre o Banco e os sindicatos para acompanhamento do prazo para compensação.
Programa Complementar de Remuneração.
A Participação Complementar nos Resultados PCR é um dos componentes de cálculo da PLR e
constitui participação complementar nos resultados, apurada conforme o ROE (Retorno Sobre
o Patrimônio) Médio Recorrente Anualizado divulgado no balanço patrimonial consolidado do
Itaú Unibanco Holding ao término do ano fiscal. A apuração da PCR relativa ao exercício de 2021
e ao exercício de 2022 obedecerá aos índices de lucratividade apontados na tabela a seguir, não
havendo interpolação de valores.
ROE Médio Anual Recorrente Até 23,0% Maior que 23,01%
2021 R$ 3.070,95 R$ 3.219,00
2022 Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido
na cláusula de reajuste salarial da convenção coletiva da categoria referente ao período
2021/2022. Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual
estabelecido na cláusula de reajuste salarial da convenção coletiva da categoria referente ao
período 2021/2022.
Parágrafo Único
Se o ROE Médio Recorrente Anualizado for menor ou igual a zero, a PCR não será devida.
2) O Pagamento para este ano de 2021 o valor foi der$ 2,943,50 reajustado em 4,35% que fica
em R$ 3,070,95.
3) Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na
clausula de reajuste salarial da cct referente período de 2021/2022.4) Os Funcionários que vir a pedir demissão não farão jus a receber o programa de remuneração.

Porto Alegre, 07 de maio de 2021.

PELAS ENTIDADES CONVOCADORAs

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